Exclusivo: Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Pedro Régis

Jacaraú (PB) — Em decisão proferida pelo juiz Eduardo R. de O. Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Jacaraú, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou nula a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Régis para o biênio 2027/2028. A sentença atende ao pedido da vereadora Sarita Moreira de Campos, autora da ação.

A eleição, realizada em 19 de fevereiro de 2025, foi considerada ilegal por violar o artigo 16, § 2º, do Regimento Interno da Câmara, além do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a antecipação desarrazoada de eleições legislativas.

Entenda o caso

Sarita Moreira, eleita para a legislatura 2025–2028, alegou que a antecipação da eleição para o segundo biênio comprometeu a dinâmica democrática da Casa Legislativa. Segundo o regimento, esse pleito só poderia ocorrer a partir de janeiro de 2026, durante o primeiro período da segunda sessão legislativa.

A Câmara Municipal defendeu a legalidade do ato, argumentando que a eleição foi pública e transparente, e que a antecipação não afetaria a posse, prevista para janeiro de 2027. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, destacando que a antecipação compromete a contemporaneidade e a periodicidade dos mandatos, princípios fundamentais do sistema democrático.

Precedentes do STF

A decisão judicial se baseou em julgamentos recentes do STF, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7733, que reforçam a necessidade de que eleições legislativas ocorram próximas ao início do mandato. O Supremo estabeleceu que tais eleições devem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, o que tornaria a eleição de fevereiro de 2025 prematura e inconstitucional.

Determinação judicial

Além de declarar a nulidade da eleição, a sentença determina que a Câmara Municipal realize novo pleito em momento oportuno, respeitando o regimento interno e os parâmetros constitucionais. A Casa Legislativa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 em honorários advocatícios e das custas processuais.
A decisão representa um marco para a segurança jurídica e a preservação da alternância de poder no âmbito legislativo municipal.

Confira o documento abaixo:

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Blog do Léo Ferreira