A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta prevê que pessoas com a condição possam ter acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos no texto.
O projeto estabelece que a epilepsia será considerada deficiência quando provocar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica que, em interação com barreiras sociais, dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Avaliação definirá reconhecimento da deficiência
Pela proposta, o reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional da área da saúde.
A análise levará em consideração o impacto da epilepsia na vida do paciente, incluindo a gravidade e a frequência das crises, para verificar se a condição se enquadra nos critérios previstos pela legislação.
Relator unificou dois projetos
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um único texto as medidas previstas no Projeto de Lei 5.962/2025, de autoria da deputada Yandra Moura (União-SE), e no Projeto de Lei 364/2026, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Segundo Honaiser, o texto segue o modelo social da deficiência previsto na legislação brasileira.
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, afirmou o relator.
Projeto amplia acesso a direitos
Se a proposta for aprovada, pessoas com epilepsia que se enquadrarem nos critérios poderão ter acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os benefícios estão:
reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho;
acesso a benefícios sociais previstos em lei;
adaptações em instituições de ensino;





