A médica Jessica Lays Maia Macedo, que atende na Unidade de Saúde em Duas Estradas, agreste paraibano, divulgou uma nota pública sobre o caso de uma paciente que teria perdido bebê durante a gestação. Conforme a nota, a profissional seguiu todos os protocolos estabelecidos que o caso necessitava desde a primeira constatação, incluindo encaminhamento para unidade de referência.
Através dos advogados @gilalyson e @adrianobezerra a médica anunciou que irá tomar as medidas cabíveis para mostrar que agiu com total responsabilidade e respeito como tem sido durante toda sua atuação profissional. Na nota a médica inclusive cita que uma das consultas agendada não teve o comparecimento da paciente.
VEJA NOTA
Diante das informações que vêm sendo veiculadas em portais de notícias, blogs e redes sociais da região sobre o atendimento prestado à senhora Zuleide Viegas da Silva pelo serviço público de saúde do Município de Duas Estradas-PB, a médica Dra. Jessica Lays Maia Macedo, médica efetiva do município, por meio de seus advogados, Dr.Antonio Adriano Duarte Bezerra (OAB/PB 15.161) e Dr. Gilalyson Brandão Alves (OAB/PB30.267), vem a público esclarecer os fatos.
Inicialmente, registra-se solidariedade à família pela dor da perda gestacional sofrida, evento de extrema sensibilidade que merece acolhimento e respeito por parte de todos.
Contudo, é necessário esclarecer que as informações que vêm sendo divulgadas não refletem a integralidade dos fatos, tampouco a conduta profissional efetivamente adotada, que observou, em todos os momentos, os protocolos técnicos e éticos aplicáveis ao atendimento.
Reafirma-se, com base na documentação do caso, que:
– Logo no primeiro atendimento, a Dra. Jessica determinou encaminhamento prioritário da paciente para avaliação especializada com a equipe de ginecologia e obstetrícia;
O acompanhamento do pré-natal seguiu o protocolo do Ministério da Saúde e da própria unidade, que prevê a intercalação de consultas entre médico e enfermagem, modelo de assistência adotado em toda a rede de Atenção Primária à Saúde. Nesse contexto, o acompanhamento médico foi regularmente disponibilizado, com consulta previamente agendada para continuidade do pré-natal. Na data prevista, contudo, não houve o comparecimento da paciente, razão pela qual o atendimento não pôde ser realizado.
– Tão logo constatada, por exame de imagem, intercorrência obstétrica, a orientação médica foi imediata: encaminhamento urgente da paciente à unidade de referência regional em Guarabira para o devido atendimento obstétrico especializado o que efetivamente ocorreu ainda no início da tarde do mesmo dia;
– Não houve, em nenhum momento, omissão, demora injustificada ou desassistência por parte da profissional. Por dever de sigilo profissional e em respeito à privacidade da paciente, não serão expostos publicamente dados do prontuário médico ou detalhes do histórico clínico envolvidos no caso. Toda a documentação pertinente será devidamente apresentada, em caráter formal, às autoridades e órgãos competentes a exemplo do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Diante da repercussão negativa e potencialmente lesiva à honra e à imagem profissional da Dra. Jessica, informa-se que já estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis para o restabelecimento da verdade dos fatos, bem como para a devida responsabilização, nos estritos limites da lei, de eventuais condutas que configurem ilícitos penais.
Confia-se na apuração isenta dos fatos pelos órgãos competentes e no restabelecimento da verdade.
Duas Estradas-PB, 24 de julho de 2026.
Dra. Jessica Lays Maia Macedo
Médica
Dr. Antonio Adriano Duarte Bezerra — OAB/PB 15.161
Dr. Gilalyson Brandão Alves — OAB/PB 30.267





