O direito de informar não cabe em um diploma

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A liberdade de expressão não é uma concessão do Estado, tampouco um privilégio reservado a corporações de mercado. É um direito fundamental, universal e indispensável à democracia. Sempre que se reabre o debate sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, o que está no centro da discussão não é a qualidade do ensino superior, mas a imposição de uma trava burocrática sobre quem tem o direito de buscar, produzir e divulgar informações.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma das decisões mais emblemáticas para a consolidação da democracia brasileira ao declarar inconstitucional a exigência do diploma de Jornalismo (RE 511.961). O tribunal reconheceu o óbvio: a atividade jornalística é o próprio exercício do direito de se expressar e de informar. Exigir uma licença estatal ou uma chancela acadêmica prévia para que um cidadão possa relatar fatos de interesse público significa, em última análise, erguer um filtro de acesso à palavra pública — expediente típico do Decreto-Lei nº 972/1969, editado no auge da Ditadura Militar justamente para controlar quem podia falar.

Defender a não obrigatoriedade do diploma não é desvalorizar a faculdade. O estudo de técnicas de apuração, ética, história e linguagem acadêmica tem imenso valor e forma profissionais altamente qualificados. Contudo, há uma diferença abissal entre incentivar a formação universitária e transformá-la em uma reserva de mercado compulsória. A história do jornalismo — no Brasil e no mundo — foi construída por literatas, cientistas, economistas, historiadores e ativistas que nunca pisaram em uma faculdade de comunicação, mas cuja contribuição para a verdade e para o debate público foi inestimável.

Ademais, no ecossistema de informação contemporâneo, a tentativa de restringir a prática jornalística a um grupo diplomado ignora a pluralidade de vozes que enriquecem o debate público. Médicos escrevendo sobre saúde pública, economistas analisando políticas fiscais, ou moradores de comunidades relatando realidades locais produzem informação de alto interesse social. Exigir-lhes uma carteira profissional para reportar fatos seria um retrocesso institucional e uma forma velada de silenciamento.

O argumento de que o diploma é a única salvaguarda contra a desinformação e as fake news também não se sustenta. O combate ao engano e ao abuso de informação se faz com transparência, responsabilidade jurídica civil e criminal por calúnia e difamação, e com a educação midiática do público — nunca com a limitação prévia da liberdade de imprensa.

Democracias consolidadas não exigem licença estatal para que seus cidadãos exerçam a imprensa livre. Reservar o direito de informar apenas àqueles que possuem um título específico atenta contra a diversidade de opiniões e aproxima o país do controle de narrativa. Preservar o entendimento fixado pelo STF em 2009 é garantir que a palavra continue pertencendo à sociedade, e não a um cartório.

Leonaldo Ferreira da Silva

Concluinte do curso de bacharelado em Jornalismo – Estácio de Sá

Lagoa de Dentro, PB