O governo federal sancionou a Lei Complementar 235/2026, que cria mecanismos para reduzir ou suspender tributos federais incidentes sobre combustíveis em períodos de forte alta do petróleo. A medida, originada no PLP 114/2026, foi sancionada integralmente em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).
A legislação foi criada em resposta aos impactos econômicos provocados pela alta do petróleo no mercado internacional em meio ao conflito no Oriente Médio. O objetivo é permitir ao governo utilizar uma parcela da arrecadação adicional gerada pela valorização do petróleo para compensar a redução de tributos sobre combustíveis.
Inicialmente, o projeto contemplava diesel, biodiesel, gasolina e etanol. Durante a tramitação no Congresso, o querosene de aviação também foi incluído no mecanismo. Dessa forma, caso haja redução da tributação sobre gasolina e diesel, o governo deverá preservar a vantagem tributária do biocombustível existente antes do conflito no Irã.
A lei ainda prevê uma ajuda financeira de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado. A compensação considera o período entre 25 de maio e 11 de agosto, quando houve apoio governamental à gasolina.
Para o setor sucroenergético, a medida é vista como uma correção de uma distorção tributária que, segundo representantes da indústria, vinha prejudicando a competitividade do etanol hidratado diante da gasolina.
Para Mário Campos Filho, presidente da Bioenergia Brasil, a aprovação representa uma conquista importante para o setor. “É a correção de uma distorção de mercado e uma excelente oportunidade para o setor se recolocar no mercado”, afirmou.
Segundo Campos, a Constituição já estabelece, desde 2022, que os biocombustíveis devem receber tratamento tributário diferenciado em relação aos combustíveis fósseis. Na avaliação do executivo, o novo mecanismo ajuda a restabelecer essa diferenciação e cria condições mais favoráveis para a competitividade do etanol hidratado.





